Notícias
Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
-
PGFN quer incluir mais devedores em aplicativo
Há, no aplicativo, um link direto para o site Regularize.
-
STJ: Não há IR sobre cessão de crédito de precatório com deságio Epa! Vimos que você copiou o texto.
Em relação ao preço recebido pela cessão do precatório, o colegiado entendeu que a tributação ocorrerá se e quando houver ganho de capital por ocasião da alienação do direito.
-
STF forma maioria sobre licença-maternidade após alta hospitalar
Julgamento no plenário virtual termina à meia-noite.
-
Tecnologia pode ajudar empresas a vencerem desafios impostos pelo complexo sistema tributário brasileiro
Soluções tecnológicas eficientes é a única alternativa para alcançar assertividade e diminuir o tempo gasto com as etapas do processo de cumprimento das obrigações fiscais.
-
Receita Federal está RENEGOCIANDO dívidas com 70% de desconto. Confira quem tem direito
As dívidas de pequeno valor podem ser negociadas por pessoas físicas, microempresas e pequeno porte.
-
CPMF e desoneração da folha de pagamentos: empresários voltam a pedir resolução ainda neste ano
No Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a adoção da Ouvidoria não poderia ser diferente.
-
PPP eletrônico 2023: saiba como preparar sua empresa
A implantação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em meio eletrônico seria inicialmente obrigatória em 2022, entretanto, o calendário foi alterado, concedendo mais tempo para as empresas.
-
Justiça do Trabalho deve julgar pedido de técnico para sacar FGTS em razão da pandemia
Trabalhador reivindica acesso aos valores por necessidades geradas a partir do estado de calamidade
-
Limite de faturamento do MEI: O que irá mudar em 2023?
Atualmente o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil mas coma mudança ele valor irá aumentar bastante, se você quer saber mais sobre esse novo limite continue conosco e confira!
-
Medida provisória editada autoriza saque do FTGS de no máximo R$ 1.045,00
Dessa maneira, acompanhando o voto do relator, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a sentença não merecia reparo por estar em sintonia com a jurisprudência existente.