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Recuperação de crédito tributário é direito do contribuinte; saiba solicitar

Empresas tem o direito a recuperação de crédito tributário do Simples Nacional, de acordo com o artigo 172 do Código Tributário Nacional  (CTN).  Assim, tem direito as empresas que pagam tributos de maneira errônea, o que pode afetar o caixa.

Empresas tem o direito a recuperação de crédito tributário do Simples Nacional, de acordo com o artigo 172 do Código Tributário Nacional (CTN). Assim, tem direito as empresas que pagam tributos de maneira errônea, o que pode afetar o caixa.

O que é recuperação de crédito tributário?

A recuperação de crédito tributário é um direito do sujeito passivo ou contribuinte que pode reaver os impostos pagos indevidamente, ou a mais. Como explica Rogério Laviano, diretor da Tax Consulting Brasil: “quando você compra um produto, muitos produtos são monofásicos ou substituição tributária. E na hora da apuração do Simples Nacional, como esses produtos já vem pagos, eles acabam sendo pagos na venda novamente. Então, a empresa tem direito de reaver esses valores”. Portanto, é o direito de reaver os impostos pagos a mais no período de cinco anos.

Como funciona o processo?

O processo de análise é feito sobre os valores que estão pagos e lançados no órgão governamental. Sobre esse valor, é feito o cálculo para saber quanto foi pago a mais. No caso da Tax Consult Brasil, dispõe de um robô de inteligência artificial parametrizada, e é feita a busca das informações Os processos são reparametrizados e, com o cálculo, chega-se ao valor pafo a mais. O ressarcimento do valor pode ser feito em até 60 dias.

Quem pode solicitar?

“Na realidade, a recuperação é um direito do contribuinte. Ele pagou a mais, ele tem o direito de ressarcir os valores que foram pagos a mais junto ao órgão federal. Isso vai ajudar ele a incrementar o caixa, porque a empresa vai receber o valor de volta. O valor é homologado pela Receita Federal, é lançado na Receita e ela devolve direto em conta-corrente do contribuinte. E esse valor, conforme decreto, é depositado em até 60 dias, salvos se a empresa tiver com débito”, explica Laviano.

Em casos onde a empresa possui débitos, existe a possibilidade dela pegar o valor que ela tem a receber e abater os débitos que ela tem junto ao órgão. Assim, todas as empresas comerciais tem direito a recuperação. São elas as empresas com produtos que tem classificação na substituição tributária e no monofásico. Tratam-se de padarias, lanchonetes, mercados, lojas de autopeças, pneus, cosméticos e outras mais. Todos tem direito a revisão e tem direito ao recebimento. Conforme afirmou o diretor da Tax Consulting Brasil, vale a pena fazer um levantamento, sem custo, para avaliar se compensa ter um trabalho para fazer restituição ou não.

Existem riscos em solicitar a recuperação de crédito tributário?

O trabalho é feito em cima de notas que já tiveram emissão, processo com um risco muito baixo. “O risco é mínimo, dificilmente ele existe porque são matérias pacificadas junto ao Superior Tribunal Federal. Se algum dia houver qualquer tipo de questionamento junto ao órgão, é altamente provável e defensável junto ao órgão porque a própria Receita faz a análise para devolver o valor”, diz Laviano. Assim, pode-se realizar a recuperação dos últimos cinco anos, se você teve direito a valor a restituir.

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